Com regras rígidas de LGPD, nova lei proíbe bloqueio arbitrário de caminhoneiros e exige revisão nos critérios de score das gerenciadoras
A rotina de milhares de caminhoneiros no Brasil sempre esbarrou em um obstáculo silencioso e invisível: a resposta genérica de “perfil não aprovado” ou “divergente” emitida por gerenciadoras de risco, muitas vezes sem qualquer explicação clara. Essa realidade, no entanto, ganha novos contornos com a sanção da Lei nº 15.485/2026. A legislação altera a Lei do Transporte Rodoviário de Cargas (Lei nº 11.442/2007) para submeter expressamente a análise de risco à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e proibir que processos judiciais ou administrativos sem decisão definitiva sejam usados para impedir a contratação do motorista.
Na prática, a norma coloca um freio em bloqueios automáticos baseados em informações descontextualizadas ou sem relação direta com a operação de transporte. Para a advogada Miriam Ranalli, que atua em Direito dos Transportes, a mudança é um marco necessário para equilibrar a segurança da carga com o direito fundamental ao trabalho.
“A tecnologia pode auxiliar a análise de risco, mas não pode transformar uma informação sem decisão definitiva em uma condenação profissional antecipada, uma verdadeira pena perpétua. O gerenciamento de risco é extremamente importante, assim como o transportador rodoviário, mas passou da hora de equilibrar essa relação”, destaca Ranalli.
Embora a nova lei atribua à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a função de regulamentar, fiscalizar e aplicar sanções às empresas do setor, a advogada ressalta que as gerenciadoras e transportadoras não devem esperar a norma final para rever seus processos internos.
O primeiro passo das empresas deve ser uma auditoria completa nas bases de dados e nos critérios que alimentam os algoritmos de recusa. Na avaliação de Miriam Ranalli, o setor precisa implementar uma rotina baseada em três filtros fundamentais:
* Pertinência operacional: verificar se o dado consultado possui relação concreta e objetiva com o risco do frete.
* Situação jurídica: eliminar bloqueios motivados por processos em andamento e sem trânsito em julgado.
* Direito à revisão: permitir que o profissional questione a análise e entenda os motivos de uma eventual recusa.
“Cada minuto conta dinheiro para o caminhoneiro. Hoje, análises de risco demoram mais de 24 horas e fazem o motorista perder o frete. A ANTT precisa construir uma regulamentação pautada na proporcionalidade e transparência. Gerenciamento de risco não pode funcionar como um cadastro informal de exclusão profissional”, reforça a advogada.
Caso continue recebendo recusas genéricas sem justificativa plausível, o motorista não deve encarar a resposta como definitiva. A orientação é reunir todas as evidências do frete perdido, registrar as conversas, guardar a negativa formal e formalizar um pedido de esclarecimento diretamente à gerenciadora e à transportadora para exigir o acesso aos dados utilizados.
Se a situação não for resolvida administrativamente, o caminhoneiro pode acionar a ANTT, recorrer à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou buscar reparação no Poder Judiciário para questionar restrições indevidas e eventuais prejuízos financeiros.
(Crédito: Gemini)
